Justiça reduz jornada de trabalho de técnico de enfermagem sem corte de salário para cuidar do pai com câncer no ES
Técnico de enfermagem ganha na Justiça do ES diminuição da jornada para cuidar do pai O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve uma decisão q...
Técnico de enfermagem ganha na Justiça do ES diminuição da jornada para cuidar do pai O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve uma decisão que garantiu a um técnico de enfermagem do Espírito Santo a diminuir sua jornada de trabalho pela metade, sem sofrer redução salarial e sem compensação de horas, para que ele possa cuidar do pai, que foi diagnosticado com câncer e outras doenças graves. O colegiado também confirmou que o técnico, que trabalha em uma empresa pública, possui direito de receber o Auxílio à Pessoa com Deficiência, previsto em acordo coletivo da categoria. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A empresa, que em sua defesa afirmou que a legislação aplicável ao funcionário não prevê a redução da jornada, ainda pode recorrer da decisão. Pedido na Justiça Na ação, o técnico de enfermagem relatou que trabalha em uma jornada de 36 horas semanais e é o único filho de um idoso de 75 anos, que foi diagnosticado como mieloma múltiplo, um tipo de câncer no sangue incurável. O trabalhador disse, ainda, que o pai também enfrenta outras doenças graves, como insuficiência renal crônica, diabetes, hipertensão e sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Os laudos médicos apresentados pelo técnico, de acordo com o Tribunal, comprovam que o paciente precisa de acompanhamento integral para atividades do dia a dia, além de consultas e tratamentos. Diante da situação, o técnico solicitou a redução da jornada para 18 horas semanais, sem redução salarial e sem compensação de horário, para que possa acompanhar o tratamento e prestar os cuidados ao pai. Ele também solicitou a implantação do Auxílio à Pessoa com Deficiência, incluindo o pagamento das parcelas retroativas. LEIA TAMBÉM: VILA VELHA: homem em situação de rua dorme embaixo de caminhão e morre atropelado VÍDEO: Gretchen raspa a cabeça e passa por transplante capilar em Vitória LATROCÍNIO: Sobrinho mata tio a facadas para roubar dinheiro da aposentadoria em Vila Velha Edifício sede do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, no Espírito Santo. Divulgação O que disse a empresa Em sua defesa, a empresa afirmou que a legislação para os empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê a redução da jornada sem redução proporcional do salário. A empregadora alegou, ainda, que os acordos coletivos e normas internas já estabelecem as condições específicas para casos como este e que o trabalhador não preenchia os requisitos necessários para a concessão da jornada especial. Também afirmou que o técnico exerce outro cargo público com jornada de 40 horas semanais, circunstância que, segundo a empresa, iria contra a justificativa para o benefício. Juiz garantiu direito e Turma manteve sentença Ao julgar o caso, o juiz Xeres Gusmão, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, destacou que o estado de saúde do pai do técnico de enfermagem é grave e exige assistência permanente. Ele também afirmou que, embora a CLT não trate expressamente de casos como este, é permitido uma aplicação analógica da lei destinada aos servidores públicos quando o objetivo é garantir direitos considerados fundamentais. Para o juiz, a interpretação das normas deve priorizar a proteção à dignidade da pessoa humana, à família e ao direito à saúde. A empresa entrou com recurso, que foi analisado pela 3ª Turma do TRT-17. Após análise, o colegiado manteve a sentença integralmente. O relator, desembargador Valério Soares Heringer, destacou que a Justiça do Trabalho já reconhece a possibilidade de utilizar a regra prevista para os servidores públicos em situações semelhantes, quando isso é necessário para garantir direitos fundamentais. No caso do técnico de enfermagem, o magistrado entendeu que o quadro clínico do pai do trabalhador justificava a flexibilização da jornada. Segundo ele, "é indiscutível a situação de necessidade do reclamante de permanecer mais próximo de seu genitor, idoso e acometido por grave doença, sendo este totalmente dependente". Martelo da Justiça. Reprodução Auxílio à Pessoa com Deficiência A 3ª Turma também confirmou o pagamento do Auxílio à Pessoa com Deficiência, benefício previsto nos acordos coletivos da categoria para trabalhadores que possuam dependentes que se enquadrem nos requisitos. Segundo a decisão, os laudos médicos demonstraram que o pai do técnico apresenta limitações permanentes decorrentes da doença e de outras comorbidades, enquadrando-se no conceito legal de pessoa com deficiência. A empresa ainda pode recorrer da sentença. Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo